REGIMENTO INTERNO
(Revisto em 08/01/2016, conforme
registrado em ata)
ARTIGO
1.º – O Conselho Municipal de Cultura de Alumínio, a seguir denominado
simplesmente C.M.C., é órgão de caráter consultivo, deliberativo, orientador e
fiscalizador, sem fins lucrativos, atuante no âmbito do Departamento Municipal
de Educação e Divisão de Cultura, disciplinando seu funcionamento por este
Regimento Interno.
ARTIGO
2.º – A composição, finalidades e competência do C.M.C. estão definidas na Lei
Municipal 1688 de 26 de setembro de 2013 e no Decreto 1592 de 03 de janeiro de
2014, cabendo-lhe atuar com base na gestão cultural municipal, de acordo com
objetivos de amplo alcance social.
ARTIGO
3.º – O C.M.C. terá uma diretoria eleita entre seus membros, constituída por
Presidente, Coordenador de Finanças e Secretário, sem nomeação de suplentes.
ARTIGO
4.º – Os membros da diretoria do C.M.C. permanecerão nas respectivas funções
enquanto pertencerem como membros conselheiros.
ARTIGO
5.º – Bienalmente, no mês de setembro, será realizada eleição para escolha dos
membros da diretoria do C.M.C., cuja posse ocorrerá no mês de janeiro
subsequente.
ARTIGO
6.º – O C.M.C. será sediado nas dependências da Biblioteca Pública Municipal
“Antônio Pereira Inácio”, situada à Rua Albino Henrique Duarte, 59, Vila Santa
Luzia, Alumínio/SP, devendo a Divisão de Cultura colocar à disposição dos
membros conselheiros os equipamentos, infraestrutura e pessoal necessários ao
seu funcionamento.
ARTIGO
7.º – O C.M.C. se reunirá com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros,
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
presidente ou pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Parágrafo Único – As reuniões
ordinárias serão abertas ao público em geral, com exigência de cadastramento na
Divisão de Cultura para inscrever-se nos processos decisórios.
ARTIGO
8.º – Não havendo presença suficiente com quórum mínimo de maioria simples de
seus membros na primeira convocação, o presidente convocará nova reunião que
deverá ser realizada no prazo mínimo de 24 horas, com a presença mínima de um
terço dos membros.
ARTIGO
9.º – O mandato do conselheiro será extinto por renúncia expressa ou por
ausência injustificada a mais da metade das reuniões ordinárias realizadas no
decurso de um ano.
Parágrafo
1.º – A justificativa deverá ser apresentada ao conselho na reunião ordinária
subsequente à falta para apreciação dos demais conselheiros, mediante consenso
ou votação por maioria simples, para ter sua relevância aceita ou não pelo C.M.C.
Parágrafo
2.º – Não existem suplentes nomeados, cabendo ao Presidente da Sessão nomear as
substituições temporárias necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
ARTIGO
10.º – Declarado extinto o mandato de qualquer membro do C.M.C., o presidente
em exercício convocará eleição extraordinária que proceda ao preenchimento da
vaga.
Parágrafo
Único – Em caso de vacância do mandato do Presidente do C.M.C., a presidência
será assumida pelo Secretário que convocará, no prazo máximo de 30 dias,
reunião extraordinária para eleger seu substituto no cargo de Secretário,
valendo o mesmo critério de substituição para os demais cargos da diretoria.
ARTIGO
11.º – O mandato de conselheiro não será remunerado, constituindo exercício de
relevante serviço público, podendo receber comprovantes emitidos pelo prefeito
municipal atestando o seu desempenho.
ARTIGO
12.º – As decisões do C.M.C. serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente
o voto de desempate, se necessário. Cabe direito a voz e voto a todos os
membros nomeados oficialmente. Cabe direito a voz aos representantes da cultura
aluminense cadastrados no Banco de Dados da Divisão de Cultura. Cabe direito a
observação e acesso à informação a todos os presentes interessados.
ARTIGO
13.º – Compete à Diretoria:
a) Cumprir
as leis e este Regimento Interno, bem como respeitar as decisões do C.M.C.;
b) Apresentar
anualmente ao prefeito municipal o relatório circunstanciado das atividades do C.M.C.;
c) Desempenhar
outras funções que se tornem necessárias ao bom desempenho do C.M.C.;
ARTIGO
14.º – Compete ao Presidente do C.M.C.:
a) Coordenar
as atividades do C.M.C.;
b) Presidir
as reuniões do órgão;
c) Propor
ao conselho as reformas do Regimento Interno consideradas necessárias;
d) Fazer
cumprir as decisões do C.M.C.;
e) Convocar
as reuniões do C.M.C.;
f) Remeter
ao prefeito municipal a prestação de contas das atividades do C.M.C.;
g) Exercer
voto de desempate nos processos decisórios.
ARTIGO
15.º – Compete ao Secretário assumir as funções do Presidente em suas ausências
e impedimentos, nomeando um membro substituto para o cargo temporário de
Secretário, conforme registro em ata.
ARTIGO
16.º – Compete ao Secretário:
a) Manter
atualizados todos os livros de atas e livro de presenças das reuniões do
C.M.C.;
b) Redigir
e subscrever as atas das reuniões, lavrando-as em livro próprio, depois de aprovadas;
c) Receber
e expedir correspondência, fazendo-a protocolar em livro especial;
d) Organizar
os arquivos do C.M.C.;
e) Assinar
juntamente com o presidente todos os livros necessários para registros da entidade.
ARTIGO
17.º – Compete ao membro substituto nomeado pelo presidente da sessão assumir
as funções do Secretário em suas ausências e impedimentos, conforme registro em
ata.
ARTIGO
18.º – Compete ao Coordenador de Finanças:
a) Apresentar
regularmente ao C.M.C. a situação financeira dos recursos do Fundo Municipal de
Cultura (FUMC);
b) Elaborar
o balanço anual das receitas e despesas;
c) Emitir
parecer sobre a liberação e aplicação dos recursos financeiros do FUMC;
d) Ter
sob sua responsabilidade e guarda todos os documentos relacionados a recursos financeiros
do FUMC.
ARTIGO
19.º – Compete ao membro substituto nomeado pelo presidente da sessão assumir
as funções do Coordenador de Finanças em suas ausências e impedimentos,
conforme registro em ata.
ARTIGO
20.º – A utilização dos recursos e a origem das verbas do FUMC, instrumentos de
captação e aplicação de recursos extra orçamentários, que tem por objetivo
proporcionar meios para o financiamento das ações culturais, serão definidos em
Lei Municipal.
ARTIGO
21.º – Os recursos do FUMC serão geridos e administrados consoante às
deliberações do C.M.C.
ARTIGO
22.º – O C.M.C. estabelecerá os critérios para repasse de recursos do FUMC às entidades
e organizações culturais devidamente cadastradas no Banco de Dados da Divisão
de Cultura.
Parágrafo Único – O C.M.C. aprovará
as transferências de recursos às entidades e organizações governamentais e não
governamentais da cultura, os quais se processarão mediante convênios, contratos,
acordos ou similares, obedecendo a legislação vigente.
ARTIGO
23.º – As contas e relatórios do gestor do FUMC serão submetidos à apreciação
do C.M.C., trimestralmente de forma sintética e, anualmente, de forma
analítica.
ARTIGO
24.º – Nenhum conselheiro responderá individualmente de forma solidária ou
subsidiária pelos atos e compromissos assumidos pelo C.M.C.
ARTIGO
25.º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Diretoria do C.M.C. poderá constituir
comissões internas, constituídas por um mínimo de três membros, com a
finalidade de subsidiar estudos e implementar decisões.
Parágrafo
1.º – Todos os relatórios e pareceres emitidos por essas comissões estarão
disponíveis aos demais conselheiros para conhecimento e discussão, dado o
funcionamento autônomo, transparente e deliberativo das comissões constituídas.
Parágrafo
2.º – As comissões instaladas poderão, caso seja necessário, eleger um
presidente e um relator, que serão destituídos ao final dos trabalhos.
ARTIGO
26.º – O conselheiro que se candidatar a cargo público eletivo será afastado do
C.M.C. a partir do registro de sua candidatura até a divulgação do resultado do
pleito.
ARTIGO
27.º – Os casos omissos do presente Regimento Interno serão decididos por
aprovação de três quartos dos conselheiros, no mínimo.
ARTIGO
28.º – Este Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão de três
quartos de todos os conselheiros, pelo menos, em reunião extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – As propostas de
alteração regimental deverão ser apresentadas por escrito, acatado o prazo
mínimo de dez dias para sua análise pelos conselheiros, findo o qual deve ser
designada reunião extraordinária para discussão e votação da proposta.
ARTIGO
29.º – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alumínio,
26 de setembro de 2013.
(Lei Municipal 1688)
PREFEITO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DIVISÃO DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONSELHO