Diretoria 2016-2017

Compõem a Diretoria do Biênio 2016-2017: Ana Rita de Souza Correia (Presidenta); Renan Dias Bueno (Coordenador de Finanças); João Paulo Lopes de Meira Hergesel (Secretário); Sheila dos Santos Alves Magalhães; Vinícius de Medeiros Paes; Silvia Regina Correia Martins; Márcio Vinícius de Freitas; e José Augusto Pinto do Amaral.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Convite para a 2.ª Reunião Ordinária do CMC-Alumínio (Biênio 2016-2017)

Convidamos os membros da Diretoria do Conselho Municipal de Cultura de Alumínio e os demais munícipes interessados para participarem da 2.ª Reunião Ordinária do CMC (Biênio 2016-2017).

O evento ocorrerá em 16 de fevereiro de 2015, terça-feira, às 15h30, na Biblioteca Pública Municipal “Antônio Pereira Ignácio”.

Dentre os assuntos a serem discutidos, estão o calendário de atividades culturais para o ano vigente e as propostas de ementa de cada grupo de trabalho interno.

Contamos com a presença de todos.

Atenciosamente,

 João Paulo Lopes de Meira Hergesel
Secretário do CMC-Alumínio

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Ata da primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura de Alumínio da diretoria do Biênio 2016-2017

Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na Biblioteca Pública Municipal “Antônio Pereira Ignácio”, estiveram reunidos, via notificação oficial encaminhada pela Presidenta, os seguintes membros: Ana Rita de Souza Correia (Presidenta); Renan Dias Bueno (Coordenador de Finanças); João Paulo Lopes de Meira Hergesel (Secretário); Sheila dos Santos Alves Magalhães; Vinícius de Medeiros Paes; e Silvia Regina Correia Martins. Configuraram-se ausentes: Márcio Vinícius de Freitas e José Augusto Pinto do Amaral. Estiveram, ainda, presentes os colaboradores: Osvaldo Batista Magalhães; Euclides da Silva Neto; e Felipe Lucas de Lima Silva. Na sessão, foram apreciados os seguintes itens: (1) Orçamento da Divisão de Cultura para o ano vigente: ficou esclarecido, pelo gestor cultural Vinícius de Medeiros Paes, que, devido a um reajuste orçamentário, a Prefeitura prevê que os dados sejam informados até o dia 20 do mês em andamento, quando será possível aprofundar as discussões acerca das atividades culturais a serem desenvolvidas no Município. (2) Calendário de eventos: ficou sugerido, por Vinícius, que se faça uma revisão nas datas para realização das ações culturais, com projeção para início no mês de fevereiro. (3) Mapeamento Cultural: apresentada a necessidade de se criar um software para cadastramento e atualização dos artistas aluminenses, ficou idealizada a proposta de uma parceria público-privada para constituição de tal recurso. (4) Democratização do acesso: ficou consolidada a ideia de promover atrações artísticas em diferentes bairros do Município, posta a necessidade de descentralizar as ações culturais. (5) Alteração de Regimento: ficou aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo 7.º do Regimento Interno, o qual prevê, a partir de agora, reuniões mensais, e não mais quinzenais, do Conselho. (6) Formação dos grupos de trabalho: ficou estabelecida a seguinte formação para os três grupos de trabalho que se derivam do Conselho: Silvia, Sheila e João Paulo compõem o GT Cultura enquanto Plataforma Pedagógica; Márcio, Renan e Sheila compõem o GT Projetos de Ação Cultural; e Ana Rita compõe o GT Marcos Legais da Cultura; todos os três grupos serão assessorados por Vinícius. Em seguida, a responsável pela reunião agradeceu a presença de todos e deu por encerrado o encontro do qual, para constar, eu, João Paulo Lopes de Meira Hergesel, na função de secretário, lavrei a presente ata. Alumínio, 8 de janeiro de 2016.

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
(Revisto em 08/01/2016, conforme registrado em ata)

ARTIGO 1.º – O Conselho Municipal de Cultura de Alumínio, a seguir denominado simplesmente C.M.C., é órgão de caráter consultivo, deliberativo, orientador e fiscalizador, sem fins lucrativos, atuante no âmbito do Departamento Municipal de Educação e Divisão de Cultura, disciplinando seu funcionamento por este Regimento Interno.
ARTIGO 2.º – A composição, finalidades e competência do C.M.C. estão definidas na Lei Municipal 1688 de 26 de setembro de 2013 e no Decreto 1592 de 03 de janeiro de 2014, cabendo-lhe atuar com base na gestão cultural municipal, de acordo com objetivos de amplo alcance social.
ARTIGO 3.º – O C.M.C. terá uma diretoria eleita entre seus membros, constituída por Presidente, Coordenador de Finanças e Secretário, sem nomeação de suplentes.
ARTIGO 4.º – Os membros da diretoria do C.M.C. permanecerão nas respectivas funções enquanto pertencerem como membros conselheiros.
ARTIGO 5.º – Bienalmente, no mês de setembro, será realizada eleição para escolha dos membros da diretoria do C.M.C., cuja posse ocorrerá no mês de janeiro subsequente.
ARTIGO 6.º – O C.M.C. será sediado nas dependências da Biblioteca Pública Municipal “Antônio Pereira Inácio”, situada à Rua Albino Henrique Duarte, 59, Vila Santa Luzia, Alumínio/SP, devendo a Divisão de Cultura colocar à disposição dos membros conselheiros os equipamentos, infraestrutura e pessoal necessários ao seu funcionamento.
ARTIGO 7.º – O C.M.C. se reunirá com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pelo menos um terço de seus membros efetivos.
Parágrafo Único – As reuniões ordinárias serão abertas ao público em geral, com exigência de cadastramento na Divisão de Cultura para inscrever-se nos processos decisórios.
ARTIGO 8.º – Não havendo presença suficiente com quórum mínimo de maioria simples de seus membros na primeira convocação, o presidente convocará nova reunião que deverá ser realizada no prazo mínimo de 24 horas, com a presença mínima de um terço dos membros.
ARTIGO 9.º – O mandato do conselheiro será extinto por renúncia expressa ou por ausência injustificada a mais da metade das reuniões ordinárias realizadas no decurso de um ano.
Parágrafo 1.º – A justificativa deverá ser apresentada ao conselho na reunião ordinária subsequente à falta para apreciação dos demais conselheiros, mediante consenso ou votação por maioria simples, para ter sua relevância aceita ou não pelo C.M.C.
Parágrafo 2.º – Não existem suplentes nomeados, cabendo ao Presidente da Sessão nomear as substituições temporárias necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
ARTIGO 10.º – Declarado extinto o mandato de qualquer membro do C.M.C., o presidente em exercício convocará eleição extraordinária que proceda ao preenchimento da vaga.
Parágrafo Único – Em caso de vacância do mandato do Presidente do C.M.C., a presidência será assumida pelo Secretário que convocará, no prazo máximo de 30 dias, reunião extraordinária para eleger seu substituto no cargo de Secretário, valendo o mesmo critério de substituição para os demais cargos da diretoria.
ARTIGO 11.º – O mandato de conselheiro não será remunerado, constituindo exercício de relevante serviço público, podendo receber comprovantes emitidos pelo prefeito municipal atestando o seu desempenho.
ARTIGO 12.º – As decisões do C.M.C. serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate, se necessário. Cabe direito a voz e voto a todos os membros nomeados oficialmente. Cabe direito a voz aos representantes da cultura aluminense cadastrados no Banco de Dados da Divisão de Cultura. Cabe direito a observação e acesso à informação a todos os presentes interessados.
ARTIGO 13.º – Compete à Diretoria:
a)      Cumprir as leis e este Regimento Interno, bem como respeitar as decisões do C.M.C.;
b)      Apresentar anualmente ao prefeito municipal o relatório circunstanciado das atividades do C.M.C.;
c)      Desempenhar outras funções que se tornem necessárias ao bom desempenho do C.M.C.;
ARTIGO 14.º – Compete ao Presidente do C.M.C.:
a)      Coordenar as atividades do C.M.C.;
b)      Presidir as reuniões do órgão;
c)      Propor ao conselho as reformas do Regimento Interno consideradas necessárias;
d)     Fazer cumprir as decisões do C.M.C.;
e)      Convocar as reuniões do C.M.C.;
f)       Remeter ao prefeito municipal a prestação de contas das atividades do C.M.C.;
g)      Exercer voto de desempate nos processos decisórios.
ARTIGO 15.º – Compete ao Secretário assumir as funções do Presidente em suas ausências e impedimentos, nomeando um membro substituto para o cargo temporário de Secretário, conforme registro em ata.
ARTIGO 16.º – Compete ao Secretário:
a)      Manter atualizados todos os livros de atas e livro de presenças das reuniões do C.M.C.;
b)      Redigir e subscrever as atas das reuniões, lavrando-as em livro próprio, depois de aprovadas;
c)      Receber e expedir correspondência, fazendo-a protocolar em livro especial;
d)     Organizar os arquivos do C.M.C.;
e)      Assinar juntamente com o presidente todos os livros necessários para registros da entidade.
ARTIGO 17.º – Compete ao membro substituto nomeado pelo presidente da sessão assumir as funções do Secretário em suas ausências e impedimentos, conforme registro em ata.
ARTIGO 18.º – Compete ao Coordenador de Finanças:
a)      Apresentar regularmente ao C.M.C. a situação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FUMC);
b)      Elaborar o balanço anual das receitas e despesas;
c)      Emitir parecer sobre a liberação e aplicação dos recursos financeiros do FUMC;
d)     Ter sob sua responsabilidade e guarda todos os documentos relacionados a recursos financeiros do FUMC.
ARTIGO 19.º – Compete ao membro substituto nomeado pelo presidente da sessão assumir as funções do Coordenador de Finanças em suas ausências e impedimentos, conforme registro em ata.
ARTIGO 20.º – A utilização dos recursos e a origem das verbas do FUMC, instrumentos de captação e aplicação de recursos extra orçamentários, que tem por objetivo proporcionar meios para o financiamento das ações culturais, serão definidos em Lei Municipal.
ARTIGO 21.º – Os recursos do FUMC serão geridos e administrados consoante às deliberações do C.M.C.
ARTIGO 22.º – O C.M.C. estabelecerá os critérios para repasse de recursos do FUMC às entidades e organizações culturais devidamente cadastradas no Banco de Dados da Divisão de Cultura.
Parágrafo Único – O C.M.C. aprovará as transferências de recursos às entidades e organizações governamentais e não governamentais da cultura, os quais se processarão mediante convênios, contratos, acordos ou similares, obedecendo a legislação vigente.
ARTIGO 23.º – As contas e relatórios do gestor do FUMC serão submetidos à apreciação do C.M.C., trimestralmente de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
ARTIGO 24.º – Nenhum conselheiro responderá individualmente de forma solidária ou subsidiária pelos atos e compromissos assumidos pelo C.M.C.
ARTIGO 25.º – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Diretoria do C.M.C. poderá constituir comissões internas, constituídas por um mínimo de três membros, com a finalidade de subsidiar estudos e implementar decisões.
Parágrafo 1.º – Todos os relatórios e pareceres emitidos por essas comissões estarão disponíveis aos demais conselheiros para conhecimento e discussão, dado o funcionamento autônomo, transparente e deliberativo das comissões constituídas.
Parágrafo 2.º – As comissões instaladas poderão, caso seja necessário, eleger um presidente e um relator, que serão destituídos ao final dos trabalhos.
ARTIGO 26.º – O conselheiro que se candidatar a cargo público eletivo será afastado do C.M.C. a partir do registro de sua candidatura até a divulgação do resultado do pleito.
ARTIGO 27.º – Os casos omissos do presente Regimento Interno serão decididos por aprovação de três quartos dos conselheiros, no mínimo.
ARTIGO 28.º – Este Regimento poderá ser alterado a qualquer tempo por decisão de três quartos de todos os conselheiros, pelo menos, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único – As propostas de alteração regimental deverão ser apresentadas por escrito, acatado o prazo mínimo de dez dias para sua análise pelos conselheiros, findo o qual deve ser designada reunião extraordinária para discussão e votação da proposta.
ARTIGO 29.º – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alumínio, 26 de setembro de 2013.
(Lei Municipal 1688)

PREFEITO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DIVISÃO DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONSELHO